Orientações para desocupação:
A vistoria de desocupação é realizada com base no contrato de locação, (vide cláusulas quinta e décima sétima), e no termo de Vistoria Inicial.
QUINTA: O LOCATÁRIO (A) declara que examinou previamente o imóvel e que este se encontra em boas condições de uso e de higiene, com suas dependências pintadas e reparadas, de conformidade com o Termo de Vistoria que, assinado pelas partes, integra este contrato, e na qual se faz expressa referência aos eventuais defeitos existentes, bem como, no caso do boxe ser objeto da locação, verificou sua exata localização, e obriga-se a zelar por sua boa conservação e a fazer de imediato e por sua conta todas as reparações dos estragos à que der causa no curso da locação, de modo especial as referentes a vazamentos e obstruções que venham a surgir no sistema de água e esgotos, devendo restituir o imóvel, no fim da locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Ocorrendo infiltração de água ou umidade de ou para imóvel vizinho, o fato deverá ser comunicado por escrito, de imediato, ao locador para as providências cabíveis.
DÉCIMA SÉTIMA: Para encerrar a locação deverá o LOCATÁRIO, comunicar a Administradora, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e apresentar, juntamente com as chaves a conta final da CEEE devidamente quitada. A locação só se encerrará quanto forem cumpridas todas as exigências contratuais.
Atenção! Clientes que possuem Título de Capitalização devem solicitar o bloqueio da reaplicação por email.
O pagamento final terá como data de vencimento dois dias útil ao envio do boleto por e-mail e deverá ser efetuado no banco de sua preferência ou em uma casa lotérica.
Não realizamos parcelamento dos valores na desocupação do imóvel.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Aviso prévio (30 dias) não cumprido deverá ser indenizado (aluguel e acessórios);
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O aviso prévio tem validade de no máximo 60 dias, após deverá ser renovado;
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O aviso prévio é de uma formalidade exigida, com amparo legal no art. 6° da Lei do inquilinato, e não exclui a obrigação do pagamento dos alugueis vencidos ou por vencer;
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Caso o contrato esteja por prazo determinado, fica o locatário dispensado do cumprimento do aviso prévio e ciente de que haverá multa compensatória ao tempo final do termino do contrato, conforme mencionado no contrato de locação;
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O desligamento da luz deverá ser solicitado pelo locatário junto a CEEE. A conta final deve ser apresentada juntamente com o comprovante de pagamento no dia da entrega das chaves;
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Todas as chaves, inclusive cópias, chave da caixa de correspondência, tag e controles remotos deverão ser entregues na vistoria final, a fim de serem testados.
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O imóvel deverá estar totalmente limpo e vazio no dia da vistoria, exceto os mobiliados.